Lei nº 10.156/2023
Veda a concessão de benefícios fiscais às entidades condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de exploração de trabalho infantil
- Sancionada em
- 24 de outubro de 2023
- Situação
- Em vigor
- Tema
- Criança
Texto da lei
Art. 1º É vedada a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária às entidades sediadas ou em atuação no Estado do Rio de Janeiro, condenadas com sentença transitada em julgado, por prática de exploração de trabalho infantil.
Art. 2º-V E T A D O.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO Governador Ficha Técnica | | | | | | --- | --- | --- | --- | | Projeto de Lei nº | 516/2023 | Mensagem nº | | | Autoria | VINICIUS COZZOLINO, Lucinha, Marcelo Dino, Carlinhos BNH, Prof. Josemar, Luiz Paulo, Munir Neto, Jari Oliveira, Carlos Minc, Renata Souza, Carla Machado, Martha Rocha, Elika Takimoto, Marina Do MST, Fred Pacheco, Índia Armelau, Tia Ju, Tande Vieira, Anderson Moraes, Andrezinho Ceciliano, Carlos Macedo | | Data de publicação | 25/10/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
