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GeralSancionada

Lei nº 10.154/2023

Altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que "dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação e dá outras providências".

Sancionada em
24 de outubro de 2023
Situação
Em vigor
Tema
Geral

Texto da lei

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO Governador Ficha Técnica | | | | | | --- | --- | --- | --- | | Projeto de Lei nº | 954-A/2023 | Mensagem nº | | | Autoria | JULIO ROCHA, CARLOS MINC, FELIPINHO RAVIS, India Armelau | | Data de publicação | 25/10/2023 | Data Publ. partes vetadas | |