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EducaçãoSancionada

Lei nº 10.090/2023

Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Sancionada em
6 de setembro de 2023
Situação
Em vigor
Tema
Educação

Texto da lei

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. V E T A D O.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro poderão, quando necessário, substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Parágrafo único. A substituição prevista no caput poderá ser gradativa, levando em consideração a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.

Art. 3º-V E T A D O.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO Governador