Lei nº 10.072/2023
Declara o evento religioso marcha para jesus como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
- Sancionada em
- 21 de julho de 2023
- Situação
- Em vigor
- Tema
- Cultura
Texto da lei
Art. 1º Declara o evento religioso denominado "Marcha para Jesus"
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, em louvor e adoração a Jesus Cristo, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã.
Art. 2º O Poder Executivo estimulará, apoiará, preservará e divulgará as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares através de seus órgãos competentes, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância, respeito à tolerância religiosa como elemento essencial ao exercício do Direito à Liberdade de Crença.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei nº 564-A/2023 Autoria dos Deputados: Otoni de Paula Pai, Alan Lopes, Filipe Soares, Fábio Silva, Samuel Malafaia, Índia Armelau, Rosenverg Reis, Tia Ju e Danniel Librelon.
